Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR)

2025-01-20 08:00

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 56.º e n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei supra mencionado e conforme o disposto no respetivo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios / Programa Municipal de Execução aprovado, faz-se saber que a Infraestruturas de Portugal S.A. (IP) irá proceder a trabalhos de limpeza da carga combustível, numa faixa lateral de terreno confinante com a estrada supra mencionada, na largura de 10m (dez metros), do limite exterior da plataforma de estrada.

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