Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e 101.° do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da alínea l) do n.º 1 do artigo 16.° do referido Regime Jurídico, torna-se público que a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Sebal e Belide, na sua reunião de 9 de maio de 2024, deliberou submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento da Atividade do Comércio a Retalho não Sedentária Exercida por Feirantes na Feira Mensal da União das Freguesias Sebal e Belide.
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